NÃO! Se reservarmos tal cláusula, temos muito mais opções do que sem tal cláusula contratual.

Confira agora também
Às vezes também pode haver um problema com a própria padronização da franquia de comidas congeladas, o que pode ser difícil em certas condições. Por exemplo, Highlanders ou Kashubians podem ter seu próprio sabor que nós e nossa rede de franquias de comidas congeladas não podemos superar.

Talvez o exemplo da Polônia seja um pouco exagerado aqui e geralmente esses problemas vão surgir no caso de redes de franquias de comidas congeladas internacionais, mas eu só queria sinalizar e mostrar pelo exemplo. Como franqueador, você também pode ter medo de que o know-how que você fornece ao franqueado para as necessidades do negócio dentro da rede de franquias de comidas congeladas seja usado por ele também após o término de sua cooperação.

Bem, infelizmente pode ser. Claro, existem cláusulas de não concorrência no contrato, mas elas não são capazes de protegê-lo 100% contra tais desenvolvimentos. E não apenas porque devem ser limitados pelo período de validade. Não – se alguém quiser te enganar, eles o farão de qualquer maneira, com ou sem banimento. Claro que isso não significa que devemos renunciar a estipular a cláusula de não concorrência nos contratos de franquia.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *